Ressarcimento Judicial

O processo de recuperação judicial de valores, a título regressivo, na maioria das vezes sucede a cobrança administrativa. Isto, pois, sabe-se que a resolução de conflito amigável corresponde à medida atrativa e menos onerosa tanto para quem cobra, quanto para quem é cobrado.

Não obstante, na hipótese de não efetivação de acordo na esfera administrativa, a análise final do escritório (elaborada por meio de parecer), é baseada nos aspectos jurídicos e econômicos de cada caso, trazendo o suporte necessário ao cliente para avaliação sobre o seguimento ou não da cobrança judicial.

Optado pelo seguimento da cobrança judicial, nosso time de advogados especializado fornece todo o suporte necessário ao cliente, desde a elaboração da peça processual adequada, como também durante e até o encerramento do processo, incluindo envio de PSL atualizada conforme a necessidade de cada Companhia.

Ciente da complexidade quanto a assunto correlatos à área do direito securitário, como nos casos envolvendo o ramo de Transportes, o ACG Advogados, verificando a necessidade de realização de despachos e.ou sustentação oral, não mede esforços técnicos na defesa dos interesses de seus clientes.

Notícias Relacionadas


A Súmula nº 620

A recente Súmula 620 nasceu no intuito de eliminar uma grande controvérsia acerca da possível inexistência de cobertura no seguro de vida…

Leia Mais...

A Súmula nº 616

A Súmula em referência consolidou entendimento do STJ acerca de uma das maiores controvérsias inerentes ao ramo securitário…

Leia Mais...

A Súmula nº 610

A controvérsia a respeito do tema surgiu em decorrência do antigo Código Civil (1916), que diferente do atual, possuía como requisito…

Leia Mais...

A Súmula nº 609

A Súmula 609 do STJ exsurgiu da necessidade de consolidar o entendimento dos tribunais inferiores a respeito da recusa de cobertura…

Leia Mais...

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.