O seguro do ramo aeronáutico oferece proteção contra riscos do transporte aéreo. Dentre os riscos, há precisão de coberturas referente a danos causados ao casco do avião ou helicóptero, e aos seus equipamentos. Há também garantia quanto ao reembolso de despesas incorridas em decorrência de sinistros e por responsabilidade civil, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar por danos causados a passageiros, carga, tripulação, bens no solo etc., em decorrência do uso da aeronave.
No ramo aeronáutico, pode-se destacar a incidência de normas específicas, como o código brasileiro de aeronáutica, o qual determina, por exemplo, a obrigatoriedade da contratação de apólice com a denominada cobertura por “responsabilidades do explorador ou transportador aéreo”. Assim, vê-se que o ramo aeronáutico não importa em seguro apenas recomendável, como também compulsório.
É voltado essencialmente às companhias aéreas, sejam elas proprietárias ou não das aeronaves que operam, haja vista natureza das coberturas disponíveis e riscos ao qual se sujeitam no exercício da atividade de transporte aéreo, tanto de pessoas quanto de carga. Contudo, os operadores do ramo aeronáutico são diversos, dentre os quais podemos citar aqueles especializados no transporte aéreo executivo, aviação agrícola, escolas de pilotagem, operadores de táxi aéreo, entre outros. Portanto, trata-se ramo com considerável abrangência no que tange aos potenciais contratantes.
A complexidade do ramo e, consequentemente das apólices que o regem, requerem atuação jurídica permanente e especializada, desde a emissão da apólice, até a regulação do eventual sinistro que, neste ramo, geralmente alcançam elevado valor. Neste passo, atuamos com a análise dos fatos a fim de identificar a correta aplicação jurídica das coberturas e garantias contratadas, garantindo ao segurado e segurador a necessária segurança jurídica. Trata-se, portanto, de um negócio voltado a bens e eventos de grandes proporções financeiras e sociais e que, por via de consequência, requer uma atuação próxima e especializada, requisitos estes em que o ACG Advogados se destaca no mercado.
A importância da assessoria jurídica no ramo securitário aeronáutico advém da própria natureza dos bens protegidos, notoriamente as aeronaves em geral, as quais atingem valores de mercado na casa dos milhares de dólares, logo, qualquer negócio que envolva estes bens deve necessariamente ser entabulado sob o prisma da mais restrita legalidade e transparência. Não obstante o valor dos bens segurados, tem-se que os sinistros envolvendo aeronaves atingem proporções consideráveis, neste passo, uma correta assistência jurídica ao segurador garantirá que este, por meio da devida indenização securitária, proceda a correta recomposição do patrimônio material e atenuação do eventual prejuízo moral daqueles possivelmente atingidos pelo evento danoso, sempre se pautando nos ditames contratuais, excluindo o risco de sujeitar o segurado e segurador a riscos desnecessários.
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