O grupo automóvel possui ramos diversos destinados às mais diversas coberturas, como casco, a qual prevê como cobertura básica para veículo contra risco de colisão, incêndio, roubo e furto. Há ainda no mesmo grupo automóvel o seguro DPVAT, o qual é obrigatório por força de lei e é destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.
Outro seguro também popularmente conhecido é o seguro responsabilidade civil facultativa veículos automotores terrestres – RCFV. Como o próprio nome já diz, trata-se de um seguro cuja contratação é facultativa, o qual se destina a proteção do segurado contra qualquer dano que ele possa causar a algum terceiro, como bater no carro de outra pessoa ou atropelar alguém.
O grupo automóvel não está limitado aos ramos citados, mas estes correspondem aqueles comumente utilizados em sociedade.
Em verdade, os três ramos citado tem por finalidade precípua a proteção do segurado, quer seja de seu patrimônio, quer seja de responsabilização civil frente terceiros. Os mais diversos ramos de seguros pertencentes ao grupo automóvel, os quais correspondem a um enorme auxílio e proteção, possibilitando segurança e tranquilidade ao proprietário do automóvel.
Atuamos com profunda atenção na orientação e condução de processos inerentes aos ramos de seguro automóvel nas diversas esferas de interesse; extrajudicial ou judicial. O ACG Advogados possui ainda um time de ressarcimento altamente treinado e preparado para obter ótimos resultado na esfera administrativa de ressarcimento, e ainda, com estratégias definidas caso a cobrança tenha que seguir o curso da esfera judicial.
Por possuir caráter obrigatório em certas modalidades e por possuir cobertura de proteção de bem específico, possibilitando ainda a preservação do seguro frente terceiros, é fundamental a contratação de seguros do grupo automóvel para proteção do patrimônio e ativos.
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