O seguro de transportes, o qual pode abarcar os modais, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário, pode ser encontrado no mercado segurador sob dois vieses, sendo, o primeiro oponível ao dono da mercadoria (seguro de danos) e o segundo voltado à responsabilidade do transportador, independentemente do modal (seguro de responsabilidade civil).
Ante a obrigatoriedade na contratação (art. 20 do decreto-lei nº 73/1966), o seguro de danos é oponível ao embarcador, isto é, ao proprietário da carga, o qual conta com cobertura ampla ou restritas. Já o seguro de responsabilidade do transportador, seja em qual modalidade for, ou seja, obrigatório ou facultativo, é oponível ao transportador em razão de danos à carga transportada, face a sua responsabilidade objetiva.
As apólices inerentes aos seguros de transportes exigem uma análise minuciosa de cláusulas e obrigações assumidas, tanto pelo segurador quanto pelo segurado, especialmente nos ramos de transporte internacional, onde geralmente os pactos envolvem contratos firmados no exterior. Neste passo, atuamos de modo consultivo e contencioso, avaliando as normas nacionais e estrangeiras, buscando a melhor aplicação ao caso concreto e nos interesses do cliente. Nos seguros de responsabilidade civil, contribuímos junto ao processo de regulação de sinistro, orientando juridicamente as partes a fim da melhor aplicação das normas pactuadas em apólice, sempre à luz das fontes de direito, ratificando estes termos na eventual necessidade de atuação também em juízo.
Trabalhamos também de forma a proporcionar recuperação de valores indenizados pelas companhias seguradoras por meio das cobranças extrajudiciais e judiciais, onde toda decisão é acompanhada de parecer analítico acerca dos pontos jurídicos e financeiros envolvidos em cada sinistro.
O mesmo ocorre nos caso em que atuamos diretamente para os donos das mercadorias e transportadores, agentes, empresas de logísticas e afins, onde todo trabalho, consultivo ou não, é acompanhado de análise criteriosa e definição de estratégias de acordo com a necessidade do cliente.
O ramo dos seguros de transportes atinge volume considerável de apólices, especialmente num país de grandes proporções geográficas e alta produção como é o Brasil. Neste cenário, tem-se também que o volume de perdas inerentes ao transporte, especialmente rodoviário, o qual representa a predominância no país, pode causar grandes impactos financeiros às empresas envolvidas, como no próprio mercado,onde se faz primordial a atuação de escritório especializado desde a assessoria jurídica, até a atuação contenciosa, sendo certo que os nossos serviços são dotados da mais alta competência e expertise no ramo.
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