Seguro de Vida

Conceito

O seguro de vida, ramo muito conhecido do público em geral trata-se de contrato firmado com a seguradora a fim de prover proteção financeira aos familiares do segurado na ocasião de sua morte. De forma subsidiária, pode haver previsão de benefício direto ao segurado, o que fica vinculado à ocorrência de uma invalidez ou doença grave, por exemplo, sendo as hipóteses em que o próprio segurado será beneficiado com o pagamento do capital previamente contratado, sem prejuízo da garantia em caso de morte, que permanece inalterada para quando este evento vier a ocorrer. Ainda sobre o risco principal (morte do segurado), as apólices podem ser emitidas levando-se em conta fatores diversos, como, idade do segurado, histórico médico e até mesmo atividades de risco desenvolvidas, como esportes radicais ou profissão de risco.

Destinatário

As apólices de seguro de vida são disponíveis a qualquer pessoa física e possuem flexibilização de prêmio e capital segurado para permitir a todos os públicos a sua contratação. Outro fato importante diz respeito à possibilidade de cumulação de apólices sobre a mesma vida, ou seja, o segurado que desejar contratar apólices com diversas seguradoras para garantir aos seus beneficiários o recebimento de várias indenizações na ocorrência de seu falecimento, não está impedido de fazê-lo, posto que esta modalidade de seguro permite a cumulação de apólices garantindo o mesmo risco. Duas ressalvas importantes dizem respeito à contratação de apólices de seguro de vida por pessoas portadoras de doenças preexistentes, o que poderá ensejar numa negativa da seguradora, caso aquela doença, da qual o segurado já possuía conhecimento antes da contratação, for a causa da sua morte. Já a outra ressalva diz respeito à carência para o pagamento de indenização em caso de suicídio, o qual é estipulado em 02 (dois) anos, ou seja, se o segurado atentar contra sua própria vida dentre deste período, contado a partir da contratação, não haverá hipótese de recebimentos da indenização pelos beneficiários.

Serviços

As apólices de seguro de vida exigem cuidado em sua elaboração e regulação de sinistro, posto que o evento que dá azo à reclamação (morte do segurado) é notadamente marcante para o familiar que busca a indenização securitária, portanto, não basta a mera análise e atuação jurídica simplesmente debruçada sobre leis e cláusulas contratuais; é necessária também uma atuação humanizada e voltada para a melhor resolução da demanda que venha a se impor, e nestes requisitos estamos plenamente capacitados.

Relevância jurídica

O seguro de vida traz particularidades interessantes ante os demais seguros, como a possibilidade de cumulação de diversas apólices garantindo a mesma vida, ou até mesmo carência para a morte decorrente de suicídio. Neste passo, nota-se que o aspecto jurídico é intrínseco a este ramo, vez que a morte do segurado pode ser uma causa natural ou acidental sem sua participação direta, por outro lado, pode haver uma ação direta leve ao evento morte, e esta ação eventual pode ser vedada pelo contrato ou mesmo pelo ordenamento jurídico, como a prática de homicídio, por exemplo.

Por outro lado, sabe-se que é comum a contratação de seguros de vida por pessoas que não gozam de plena saúde, propositalmente ou não; em todo caso, é comum a negativa ao pagamento de indenização sob a justificativa da denominada “preexistência da doença”, o que, se levado ao poder judiciário, encontra grande resistência na manutenção da negativa, caso o beneficiário demonstre que o segurado não possuía conhecimento daquela circunstância agravante. Deste modo, uma correta análise jurídica permite ao segurador conhecer os aspectos jurisprudenciais que envolvem aquela apólice ou doença, dando indicativos do caminho mais indicado, reduzindo, assim, os custos com demandas judiciais de risco.

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