Este ramo alcança as mais variadas apólices que garantem os riscos inerentes às diversas modalidades de geração energia, entre as quais se destacam: solar, eólica, química, petroquímica e hidroelétrica. Trata-se de um ramo com coberturas, como, responsabilidade civil e quebra de máquinas, no entanto, formatado sob os critérios particulares deste setor.
Os seguros inerentes ao ramo de energia podem ser contratados por usinas de geração energia, sejam elas hidroelétrica, eólica ou solar, operadores de minas, gasodutos e oleodutos, empresas de perfuração de poços de petróleo, entre outros diversos operadores do ramo, haja vista a amplitude de coberturas ofertadas que abarcam a proteção dos bens e locais de exploração da atividade energética.
Atuamos com profunda atenção na orientação e condução de processos inerentes aos ramos de seguro energia, pois estas apólices envolvem aspectos técnicos altamente especializados, tanto no aspecto jurídico, quanto sob o prisma de engenharia, portanto, nos pautamos na legislação pertinente aos contratos de seguro, porém, sem deixar de lado as técnicas da área, normas, regulamentos e demais direcionadores da atividade de exploração de energia, visto que o fato determinante para resolução da demanda poderá residir justamente na correta aplicação ou interpretação das disposições particulares do ramo.
Na regulação de sinistros deste ramo, é recomendável o suporte jurídico adequado para dirimir toda e qualquer controvérsia que possa recair sobre a interpretação e aplicação das cláusulas contratuais. Além disso, uma resolução amigável de conflitos concede as partes, além de considerável ganho de tempo, uma redução significativa nos custos com o sinistro.
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