Seguro Garantia

Conceito

Trata-se de um seguro de operação complexa, estando vinculado especialmente aos negócios financeiros que às transações tradicionais do mercador segurador.  A prova disso é que, de acordo com a circular 477/2013, o sinistro para fins desta circular é definido como o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.

Isto, pois, no seguro garantia há a possibilidade de dois ramos, sendo, i) seguro garantia: segurado – setor público e ii) seguro garantia: segurado – setor privado. Em ambos os casos, porém, haverá a figura do tomador, o qual será o devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado; o segurado, que a depender do ramo (setor público ou setor privado) será definido como tal, e, a própria seguradora, a qual é a responsável pela emissão da apólice de seguro e definida como garantidora do cumprimento das obrigações do tomador.

Destinatário

Conforme vimos acima, o seguro garantia pode atingir dois setores diferentes, sendo o setor público ou o setor privado. Se estivermos diante da primeira modalidade citada, o segurado será a administração pública ou o poder concedente. Se estivermos diante da segunda modalidade, ou seja, setor privado, segurado será o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Serviços

Nós, do ACG Advogados, somos notoriamente reconhecidos pela expertise e atuação no seguro garantia, atuando de forma personalizada e precisa de acordo com cada necessidade do cliente. A vasta experiência em seguro garantia nos permite atuar desde a elaboração de parecer em sede de análise consultiva, até na fase de ressarcimento, onde nossa equipe buscará, quer seja na esfera administrativa, quer seja na esfera judicial, o valor desembolsado, ou ainda, a aproximação das partes, caso a necessidade não decorra de sub-rogação.

Relevância jurídica

Trata-se de um seguro de um instrumento importante que assegura o direito de regresso da seguradora quando do pagamento ao segurado e dono da obra e beneficiário da apólice, o cumprimento em pecúnia das obrigações assumidas pelo tomador, ora responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços. Isto de acordo com o que estiver convencionado entre tomador e segurado no contrato de execução de obra ou similar.

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