Seguro prestamista é aquele no qual os segurados convencionam pagar prestações ao estipulante para amortizar dívida contraída ou para atender a compromisso assumido.
Tem-se como primeiro beneficiário o próprio estipulante, que pode obter a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento em caso de morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. A diferença que ultrapassar o saldo será paga ao segundo beneficiário, o qual deve ser indicado pelo segurado. Neste ramo o capital segurado será o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago ou reembolsado pela sociedade seguradora, no caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice, observada a vigência.
Trata-se de um ramo do grupo de seguro de pessoas, o qual pode ser contratado de forma individual ou coletiva, correspondendo a uma proteção financeira para empresas que operam com crédito e, para o segurado, equivale à tranquilidade em ter sua dívida quitada e auxílio ao eventual beneficiário do valor do capital segurado.
De acordo com a circular SUSEP nº 302/05, o seguro prestamista deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas, quando adotada a estruturação de coberturas básicas e adicionais.
A referida circular ainda traz a descrição de coberturas de morte, cobertura de invalidez permanente por acidente, cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença entre outras.
Face às inúmeras possibilidades de contratos abrangendo a existência do seguro prestamista, como empréstimos, cheque especial, cartão de crédito entre outros, é fundamental a assessoria e atuação de um escritório especializado no ramo, requisito este em que o ACG Advogados é possuidor. Quer seja nos interesses do segurado, quer seja nos interesses do segurador, nosso time está equipado para melhor auxiliá-lo.
Justamente por ser um seguro de grande circulação em sociedade e em razão das inúmeras hipóteses de existência, é fundamental o conhecimento necessário sobre as vantagens e particularidades do seguro prestamista, o qual, conforme vimos, pode ensejar em proteção financeira de diversas relações contratuais.
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