Tendo em vista a forma exponencial que a informatização tem crescido nos últimos anos, especialmente em razão da constante sofisticação e complexidade da tecnologia, crescem, na mesma proporção, os riscos inerentes a essa nova ferramenta.
No Brasil, a Lei Nº 13.709/18, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem caminhado para modernização e regulamentação do mundo cibernético, embora seu advento no país tenha surgido quando do Marco Civil da Internet – Lei Nº 12.965/14.
Embora a referida LGPD ainda esteja no seu período de vacatio legis, quando entrará em vigor a partir de fevereiro/2020, sabe-se, no entanto, que as ameaças cibernéticas já fazem parte do dia a dia da sociedade atual, podendo comprometer a segurança e até mesmo o funcionamento das empresas, se concretizada a ameaça. Como exemplo recente disso, cita-se o ataque “Wannacry”, cuja infeção causada por um ransomware sequestrou arquivos de 200 mil computadores em 150 países, tendo ocasionado diversos prejuízos.
À vista disso, o mercado segurador brasileiro tem oferecido proteção às empresas com garantias além da responsabilidade civil, como para danos a terceiros e ao próprio tomador e outras mais.
O seguro atualmente destina-se a qualquer empresa que utiliza tecnologia ou coleta dados, a qual está diretamente sujeita a um ataque cibernético.
Trata-se, portanto, de uma situação abrangente, ao passo que as mais variadas pessoas jurídicas estão aptas à contratação do seguro de riscos cibernéticos, como indústrias, empresas, escritórios em suas variadas atuações.
Neste ramo securitário é necessária uma atuação sempre atualizada às inovações e avanços no setor, requerendo competência e expertise.
Por ser um seguro relativamente novo no mercador segurador, e por envolver, por vezes, riscos vultosos, exige do operador uma atenção redobrada tanto na fase de subscrição, quanto já diante da concretização do risco.
Para isso, o ACG Advogados possui uma esquipe especializada e apta a acompanhar, orientar e auxiliar a sua empresa em todas as fases necessárias, quer seja antes, durante ou após a ocorrência de um sinistro.
Nosso conhecimento técnico vinculado ao seguro de riscos cibernéticos, permite, inclusive, atuar na regulação de sinistros, auxiliando à seguradora na análise de cobertura técnica.
Além disso, o “ACG Advogados” também conta com um time qualificado em seu setor contencioso, buscando sempre a melhor e mais adequada defesa técnica-jurídica aos seus clientes.
Conforme vimos, o seguro de riscos cibernéticos está em constante expansão, exigindo um corpo técnico qualificado na hora do auxílio às empresas, seguradoras e demais clientes.
Trata-se de uma necessidade da sociedade atual, onde a contratação do seguro, somado à orientação jurídica adequada, pode contribuir para proteção e continuidade de diversas empresas.
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