O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor o pagamento de indenização em decorrência dos prejuízos causados por acidentes durante à execução de obras civis das mais diversas naturezas, bem como decorrentes de instalação e montagem de máquinas e equipamentos, quebra de equipamentos de produção etc. As apólices deste ramo possuem cobertura para a obra em si, como também para os materiais, o objeto de montagem/instalação e os equipamentos ou máquinas em funcionamento, portanto, trata-se de ramo que abrange diversos riscos inerentes à construção civil.
Neste seguro podem figurar como segurado, o construtor, a empreiteira ou até mesmo o proprietário da obra, haja vista interesse comum na conclusão da construção sem custos adicionais, além daqueles que já são naturalmente inerentes aos empreendimentos desta natureza, como mão-de-obra e materiais.
A construção civil é uma das áreas com mais atuação de profissionais altamente especializados, e sobre a qual recaem diversas normas legais e administrativas. Neste passo, é notório que as obras em geral estão sujeitas à observância de códigos municipais, leis estaduais e normas regulamentadoras das mais variadas espécies que garantem a solidez do empreendimento, portanto, atuamos de modo a viabilizar ao segurador e segurado uma análise jurídica do contrato de seguro, pautado nestes ditames legais, que requerem uma atuação especializada, da qual o ACG Advogados é notoriamente possuidor. Nossa participação não se limita a avaliação genérica da apólice sob o prisma do direito civil e consumerista, mas sim voltada ao viés mais amplo, abarcando as normas legais exclusivas da construção civil e que naturalmente podem influenciar numa eventual indenização securitária.
A relevância de uma correta assessoria jurídica no ramo dos riscos de engenharia é considerável, posto que as apólices deste ramo costumam envolver a garantia de bens e obras de alto valor, o que por si já demanda cautela na tomada de decisões. Não obstante, é notório no ramo securitário que os termos da apólice devem ser redigidos de forma absolutamente clara, sob pena de sujeitar o segurador a um risco não esperado e o segurado a uma perda de cobertura que acarretará um ônus significativo justamente no momento em que mais necessita de socorro financeiro. Assim, a assessoria jurídica, orientando os envolvidos sobre os aspectos legais e contratuais, é recomendada para ambas as partes, desde à emissão da apólice, como também durante a comunicação e regulação do sinistro, até o momento do pagamento da indenização ou mesmo em caso de defesa ou atuação judicial.
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